O que é o ITBI-e?

É o imposto cobrado sobre imóveis situados no Município, quando transacionados inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre bens imóveis por natureza ou acessão física, exceto os de garantia, como definidos na Lei Civil. Competência Municipal através do inciso II, do artigo 156 da Constituição Federal de 1988, || Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 53/2008. Fato Gerador - Vide art. 199. O imposto alcança os atos descritos no artigo 201. Contribuinte do imposto - É devido pelo adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo (vide artigo 203).